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DRPPS

Publicada a Edição XXXIII do Informativo de Consultas Destaques GESCON com a divulgação de respostas, e respectivas ementas, às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, do mês de maio.
Dentre as dez consultas em destaque deste mês, destacamos as respostas às consultas Gescon
S525501/2024 e L525781/2024, referentes à compensação previdenciária (COMPREV).
Na primeira, é enfatizado que os recursos provenientes da compensação previdenciária devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, para o financiamento da taxa de administração do RPPS e para o pagamento da compensação financeira previdenciária
Na segunda, para RPPS com ex-servidores exonerados antes da vigência da segregação da massa, o DRPPS recomenda que, na ausência de legislação que explicite a responsabilidade pelo pagamento da compensação previdenciária desses ex-segurados, seja adotado como critério a lógica financeira da segregação, vinculando esses custos ao Fundo em Repartição, pois esse fundo é destinado ao pagamento de benefícios sem o objetivo de acumulação de recursos, garantindo a continuidade da proteção previdenciária sem comprometer a sustentabilidade do Fundo em Capitalização, que tem a finalidade exclusiva de formar reservas para o pagamento futuro dos segurados a ele vinculados.
Link da Edição:
DRPPS

Publicada a Edição
LVI do
Informativo Mensal do DRPPS, preparado para levar conhecimento e informação, bem como atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas pelo DRPPS, do mês de abril.
Destacamos a seção “Os Tribunais de Contas junto aos RPPS”, que traz a seguinte informação sobre a 2ª Edição do curso básico "Atuária Aplicada ao RPPS", lançada pelo TCE/RS:
"O curso, que tem inscrição gratuita, tem por objetivo desenvolver o conhecimento atuarial básico para que os alunos possam compreender os conceitos atuariais utilizados na Avaliação Atuarial, de forma a lançar um olhar crítico sobre os resultados do estudo atuarial, bem como servir de ferramenta para uma gestão mais profissional e eficiente."
DRPPS

Publicada a Edição XXXII do Informativo de Consultas Destaques GESCON com a divulgação de respostas, e respectivas ementas, às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, do mês de abril.
Dentre as dez consultas em destaque deste mês, destacamos a resposta à consulta Gescon L559201/2025, na qual é informado que a contribuição do ente federativo ao RPPS incidente sobre a remuneração dos participantes do Regime de Previdência Complementar deve possuir a mesma base de cálculo dos servidores.
Esclarece que, no caso dos servidores participantes do RPC, a remuneração de contribuição está limitada ao teto. Não é a remuneração total. Dessa forma, também deve ser limitada a contribuição do ente federativo.
Adicionalmente, a resposta ressalta ainda que, sobre a parcela da remuneração do servidor que ultrapassar o teto do RGPS, a contribuição deve ser vertida ao RPC, na alíquota definida na lei local, e não ao RPPS.
Link da Edição:
DRPPS

Publicada a Edição
LV do
Informativo Mensal do DRPPS, preparado para levar conhecimento e informação, bem como atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas pelo DRPPS, do mês de março.
Na seção “Gestão Atuarial” é destacado que a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social concluiu que contribuições ou aportes suplementares do ente federativo, previstos em plano de amortização, não possuem natureza jurídica, mas financeira, e, portanto, não precisam observar o princípio da noventena, isto é, se a lei do ente federativo não prever a noventena para esses casos de equacionamento de déficit, não haverá problema e a lei será validada.
DRPPS

Publicada a Edição XXXI do Informativo de Consultas Destaques GESCON com a divulgação de respostas, e respectivas ementas, às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, do mês de março.
Dentre as dez consultas em destaque deste mês, destacamos a consulta Gescon
L547021/2025, cuja resposta dispõe sobre a possibilidade de aporte, precedido de estudo técnico e processo transparente de avaliação e análise de viabilidade econômico-financeira, de parcelas do fluxo da arrecadação do IRRF pertencente aos municípios, por força do que dispõe o inciso I do art. 158 da Constituição Federal, com a finalidade de promover o equilíbrio atuarial do RPPS, desde que garantidas a solvência e a liquidez do plano de benefícios, a adequação do processo de análise e afetação aos princípios que regem a Administração Pública e observados os demais parâmetros previstos no art. 63 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, como, por exemplo, a aprovação pelo conselho deliberativo do RPPS e a vinculação destes recursos ao RPPS por meio de lei do ente federativo.
Adicionalmente, esclarece que, diferentemente das despesas custeadas com recursos transferidos pelo Tesouro do ente para cobrir o déficit financeiro do exercício que, em linhas gerais, não podem ser deduzidas do cálculo da despesa com pessoal, conforme vedação expressa no § 3º do art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois correspondem à parcela da despesa com inativos e pensionistas de responsabilidade do ente federado, não se caracterizando como transferências destinadas ao equilíbrio atuarial do RPPS, as despesas com benefícios pagas com recursos oriundos de aportes de bens, direitos e ativos podem ser deduzidas do cálculo da despesa com pessoal, nos termos da alínea “c” do inciso VI do § 1º do art. 19 da LRF, desde que tais aportes tenham como finalidade o equilíbrio atuarial do regime.
Link da Edição:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/gescon/respostas-informativo-mensal-consultas-destaques-gescon-edicao-xxxi-2013-marco-de-2025
DRPPS

Publicada a Edição LIV do Informativo Mensal do DRPPS, preparado para levar conhecimento e informação, bem como atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas pelo DRPPS, do mês de fevereiro.
Na seção "Pró-Gestão RPPS", o gestor do RPPS de Navegantes/SC, em seu depoimento sobre o Pró-Gestão, falou sobre o impacto da atualização da base cadastral na estimativa do valor futuro da compensação previdenciária na avaliação atuarial.
"A realização de censo previdenciário, por exemplo, culminou na atualização de toda a base cadastral dos servidores efetivos do município, tornando possível estimar um valor futuro de compensação previdenciária mais realista e vultuoso em comparação ao praticado nas avaliações atuariais anteriores."
DRPPS

Publicada a Edição XXX do Informativo de Consultas Destaques GESCON com a divulgação de respostas, e respectivas ementas, às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, do mês de fevereiro.
Dentre as oito consultas em destaque deste mês, destacamos a consulta Gescon L492981/2024, cuja resposta ressaltou a vedação da utilização dos recursos previdenciários do RPPS para custear ações de assistência social ou de saúde, bem como serviços de assistência à saúde dos servidores inativos e pensionistas
A inobservância dessa vedação configura utilização indevida de recursos do RPPS, por não atender à obrigatória finalidade previdenciária. Tal prática, se adotada, descumpre o critério estabelecido no inciso VIII do art. 247 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, e impede a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sujeitando o ente federativo às sanções previstas nos incisos I a III do art. 7º da Lei nº 9.717, de 1998
A ementa de sua resposta foi: "SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COTA PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS PARA ESSA FINALIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI Nº 9.717, DE 1998, NA EC Nº 103, DE 2019 E NA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RPPS. IMPACTOS NA SUSTENTABILIDADE DO RPPS. RECOMENDAÇÃO DE ESTUDOS ATUARIAIS E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CABÍVEIS."
Link da Edição XXX:
DRPPS

Publicada a Edição LIII do Informativo Mensal do DRPPS, preparado para levar conhecimento e informação e atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas pelo DRPPS, do mês de janeiro.
Link da Edição LIII: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/acontece-na-srpps/arquivos/InformeSRPCExternojaneiro2025.pdf
DRPPS

Publicada a Edição XXIX do Informativo de Consultas Destaque GESCON com a divulgação de respostas, e respectivas ementas, às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, do mês de janeiro.
Dentre as oito consultas em destaque deste mês, destacamos a consulta Gescon L498121/2024, na qual foi solicitado orientação acerca da possibilidade de buscar junto ao ente federativo recursos para cobrir despesas relacionadas a beneficiários que migraram para o Fundo Previdenciário no momento de sua instituição, sem terem vertido contribuições ao sistema.
A ementa de sua resposta foi: “DEFICIT ESTRUTURAL DO RPPS. ABSORÇÃO DE PASSIVO ANTERIOR À CRIAÇÃO DO RPPS. MIGRAÇÃO DE MASSA DE SEGURADOS NÃO CONTRIBUTIVA. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. MEDIDAS PARA SUSTENTABILIDADE DO RPPS.”
Link da Edição XXIX: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/gescon/informativo-mensal-consultas-destaques-gescon-edicao-xxix-2013-janeiro-de-2025
DRPPS

Disponibilizado o Calendário Oficial de Envio de Informações referentes ao exercício de 2025 a serem entregues ao MPS.
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/Calendario2025.pdf
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